NOSSOS SERVIÇOS
Em conformidade com a Lei nº 12.815/2013, além de outras obrigações previstas na legislação previdenciária, a Excel Outsourcing adota as seguintes providências:
• efetuar o pagamento da remuneração pelos serviços executados e das parcelas referentes ao décimo terceiro salário e às férias ao trabalhador avulso portuário;
• elaborar folha de pagamento, na forma prevista no inciso III do caput do art. 47, observado o disposto nos §§ 1º e 2º da Instrução Normativa RFB nº 971/09;
• arrecadar as contribuições sociais devidas pelos operadores portuários e a contribuição social previdenciária devida pelo trabalhador avulso portuário, mediante desconto em sua remuneração, repassando-as à Previdência Social, no prazo estabelecido na Lei nº 8.212/91;
• prestar as informações para a Previdência Social em GFIP, na forma prevista no inciso VIII do art. 47 da Instrução Normativa RFB nº 971/09;
• enviar ao operador portuário cópia da GFIP, bem como das folhas de pagamento dos trabalhadores avulsos portuários;
• registrar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada em contas individualizadas, as rubricas integrantes e as não - integrantes da base de cálculo das contribuições para a Previdência Social, bem como as contribuições descontadas dos segurados trabalhadores avulsos portuários e os totais recolhidos, por operador portuário;
• exibir os livros Diário e Razão, quando exigidos pela fiscalização, com os registros escriturados após 90 dias contados da ocorrência dos fatos geradores das contribuições devidas, na forma prevista no inciso IV e no § 5º do art. 47 da Instrução Normativa RFB nº 971/09.
EXCEL OUTSOURCING © 2018 - TODOS DIREITOS RESERVADOS